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ATOS ADMINISTRATIVOS - classificação (quanto aos efeitos (OBS (licença…
ATOS ADMINISTRATIVOS - classificação
quanto aos destinatários
gerais
base no poder regulamentar
normativos
generalidade, abstração e impessoalidade
regulamentos, instruções normativas
atos administrativo apenas no sentido formal
recursos são interpostos indiretamente, são contra os atos oriundos do ato regulamentar
atos gerais estão "acima" dos atos individuais
individuais
efeitos concretos e imediatos
ato administrativo em sentido formal e material
destinatários individualizados (ainda que coletivamente)
podem ser impugnados diretamente
se submetem a recursos diretamente contra o ato
quanto às prerrogativas
império
atos de autoridade
poder extroverso, poder de coerção
supremacia sobre o administrado ou servidor
ex: desapropriações, atos de polícia, decretos de regulamentação
gestão
ex: alienação/aquisição de bens, locação imóvel, atos negociais
age em igualdade de condições com relação ao particular (horizontalidade)
gestora de bens e serviços
expediente
dar andamento aos processos e papéis
ex: encaminhamento de documentos, protocolo, registro
atos de rotina interna, sem caráter decisório, não vinculante e sem forma especial
quanto à liberdade de ação
discricionário
margem de liberdade (limitada pelo ordenamento jurídico e pela competência)
valoração dos motivos e do objeto (ComFiForMOb)
deve buscar o fim legal
vinculado
sem margem de liberdade (única saída)
todos os elementos são definidos em lei
ex: concessão de licença para exercer profissão regulamentada
quanto à formação/intervenção da vontade administrativa
composto
dois atos
: um ato principal + um ato acessório (instrumental)
ato principal depende de outro (acessório) p/
produzir efeitos
atos sujeitos a visto, homologação, etc
complexo
manifestação de vontade de dois ou mais órgãos
prática de
um único ato
portarias interministeriais, registro de aposentadoria por tribunais de contas (SV n 3)
obs
1 - se o processo tramitar por mais de 05 anos junto ao TC, tem que abrir contraditório e ampla defesa
2 - anulação de ato de aposentadoria (05 anos de prazo decadencial - lei 9.784) - só conta a partir do registro pelo TC
desfazimento/alteração do ato
deve haver manifestação de todos os órgãos que se manifestaram no ato originário
simples
um único ato praticado por um único órgão (que pode ser unitário ou colegiado)
quanto aos efeitos
extintivo
desconstitutivo, encerra situações individuais preexistentes (ex: cassação, demissão, exoneração)
modificativo
altera situações, sem provocar extinção dessa situação (alteração de horário, mudança de local)
constitutivo
cria uma nova situação jurídica (ex: nomeação)
declaratório
apenas afirma/reconhece a existência de um fato ou situação anterior (ex: certidão, declaração de tempo de serviço)
OBS
licença (poder de polícia)
ato vinculado - é meramente declaratório, pois só certifica o que tá na lei
ato constitutivo, e não meramente declaratório --- MAJORITÁRIO
ato alienativo/abdicativo
alienativo
venda de patrimônio
abdicativo
renúncia a determinada situação
Válido, nulo, anulável ou inexistente
nulo :red_cross:
vício insanável que não é passível de convalidação
anulação
pode se submeter à segurança jurídica
anulável :red_cross: :check:
possui vício sanável, passíveis de convalidação
vício de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial)
ato pode ser anulado ou convalidado
válido :check:
praticado conforme o ordenamento jurídico, sem vícios :check:
inexistente :red_cross:
praticado por usurpador de função pública ou com objeto impossível
não ocorre prescrição, decadência, não pode ser convalidado e não se submete à segurança jurídica
quanto à exequibilidade
eficaz
disponível para produzir efeitos, sem depender de evento posterior (condição suspensiva, termo inicial, ato de controle - homologação, ratificação, etc)
pendente
embora perfeito, depende de uma condição ou termo para produzir seus efeitos
imperfeito
ainda não está pronto
ex: minuta de um parecer não assinado; ainda não publicado (quando isso for exigido em lei), etc
consumado
ato exaurido: já produziu todos os seus efeitos jurídicos
perfeito
completou seu ciclo de formação