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Regime Próprio de Previdência Social ( CF art.40) (REGIME APENAS…
Regime Próprio de Previdência Social ( CF art.40)
REGIME APENAS
Servidores Titulares de cargos
Efetivos
:
União
Autarquias e Fundações Públicas
Estados
Distrito Federal
Municípios
Assegurado regime previdenciário de caráter:
CONTRIBUITIVO E SOLIDÁRIO
O servidor será Aposentado:
Por invalidez Permanente
Proporcional ao tempo de contribuição
EXCETO
Acidente em Serviço
Moléstia Profissional
Doença Grave
Contagiosa ou Incurável
Compulsoriamente
aos
75 anos de idade
, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
75 anos após a Lei Complementar 152
VOLUNTARIAMENTE;
desde que
Cumpriu o tempo minimo de
10 anos
de efetivo exercício
no serviço público
60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
5 anos
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,