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Lei 9.784, de 29/01/1999 (Da Instrução (Capítulo X) (As atividades de…
Lei 9.784, de 29/01/1999
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Da forma, tempo e lugar dos atos do processo (Capítulo VIII)
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Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e os administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias. (Art.24)
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Da anulação, revogação e Convalidação (Capítulo XIV)
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