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DIREITO CONSTITUCIONAL-COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL (EXCLUSIVA (Trata apenas…
DIREITO CONSTITUCIONAL-COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
PRIVATIVA
No direito tributário no que diz respeito a legislar a competência é
INDELEGÁVEL
É atribuída unicamente a União e é LEGISLATIVA
É específica de um ente, mas admite
DELEGAÇÃO
para outro ente através de
LEI COMPLEMENTAR
EXCLUSIVA
Trata apenas de questões materiais, como: assuntos administrativos;
econômicos-financeiros;
políticos
Nunca trata de questões legislativas
Somente poderá ser exercida pelo ente que foi atribuída essa competência
É
exclusiva
da União. Art. 21 da CF/88
INDELEGÁVEL E IRRENUNCIÁVEL
CONCORRENTE
Art. 24 da CF
Caracteriza-se por ser uma
competência
legislativa.
Atribuída à União, Estados e Distrito Federal :check:
Municípios não foram contemplados! :red_cross:
A competência da
União
está limitada ao estabelecimento
de
regras gerais
.
caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a
legislação federal
Competência suplementar
Complementar
Existência
de lei federal geral
Edição de leis
específicas
Supletiva
Ausência
de lei federal geral
Edição tanto de normas
gerais
quanto de
específicas
Não pode a lei estadual
contrariar as normas gerais adotadas pela União
, sob pena de inconstitucionalidade. :no_entry:
Caso a
União não edite as normas gerais
, Estados e Distrito Federal exercerão
competência
legislativa plena
, para atender a suas peculiaridades.
caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela
suspenderá
a eficácia da lei estadual apenas no que for contrária àquela.
CUMULATIVA
Atualmente apenas o DF exerce essa competência. EX: Cobra impostos estaduais e municipais.
O DF tem competência cumulativa ampla de natureza mista.
Ocorre quando a CF autoriza um ente a agregar uma competência que, originariamente, é de outro ente federativo.
O DF não tem competência para legislar sobre o judiciário Estadual e o Ministério Público, pois no DF essa competência é da União.
RESIDUAL
É exclusiva da UNIÃO
É necessário que determinada matéria tenha sido examinada por todos os entes federativos, em caráter específico de forma exaustiva, assim, se futuramente não houver fato novo não previsto sobre aquela matéria a competência para legislar será atribuída expressamente para um dos entes.
Competência para eventos futuros supervenientes
COMUM
É administrativa (art. 23 cf/88) e legislativa (art. 145,II cf/88)
Pode ser exercida simultâneamente por todos os entes da federação, respeitando os limites constitucionais.