No julgamento dos HCs (123108, 123533, 123734), pelo Pleno, Relatoria Min. Barroso, o Supremo consolidou que a reincidência pode afastar a insignificância, e os argumentos foram muito ruins.
01 - Incentivo à reiteração (é um argumento terrorista, ad terrorem, isto não vai acontecer);
02 - Ideia de que se não houvesse reação formal, linchamentos (vingança privada) seria estimulada (Zaffaroni critica com a cifra oculta - se 98% não são nem processados, cadê os linchamentos diários em praça pública?);