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Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais (4)…
Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais (4)
Dignidade da Pessoa Humana
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana
Fins sociais: são os objetivos que o direito pretende atingir
Bem comum: é o interesse social
Resguardar: a dignidade humana significa protegê-la
Promover: da dignidade da pessoa humana significa praticar uma ação para concretizá-la
Proporcionalidade e Razoabilidade
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência
Razoabilidade pressupõe que os atos praticados estejam em harmonia com a norma jurídica invocada ou aparentemente violada, estejam imbuídos do ideal de justiça
Proporcionalidade: Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
Legalidade
A legalidade impõe ao juiz agir nos trilhos do ordenamento jurídico, deixando de lado suas posições pessoais
Eficiência
Deve ser entendida como uma maneira de administrar o processo e não como meio de administração judiciária
A solução do processo deve ser integral, dentro de um prazo razoável e com economia processual
Efetividade não é igual a eficiência
Contraditório e vedação de decisão surpresa
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício
Publicidade e fundamentação ou motivação
Todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade
Permite o controle da atividade jurisdicional
Aspecto interno: não pode ser restringida
Aspecto externo: pode ser restringida, pela lei
Ordem Cronológica de conclusão
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
Exceções
As sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido
O julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos
O julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas
O julgamento de embargos de declaração
O julgamento de agravo interno
As preferências legais e as metas estabelecidas pelo conselho nacional de justiça
Os processo criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal
A causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada