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Lei nº 8.112/1990 (3) (Readaptação (Se for julgado incapaz para o serviço…
Lei nº 8.112/1990 (3)
Readaptação
Se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
O servidor só será readaptado para cargos com vencimentos, nível de escolaridade iguais a do seu cargo anterior
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Reintegração
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Servidor que foi para um novo cargo, mas teve que voltar para o seu cargo anterior
Se tiver outra pessoa no seu cargo, essa pessoa vai ser reconduzida para o seu cargo de origem, sem direito à indenização ou será aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade
Reversão
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No interesse da administração, desde que:
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Recondução
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Em decorrência de:
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Se o cargo for extinto o servidor ficará em disponibilidade ou será aproveitado em outro cargo com a mesma remuneração
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