Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei nº 8.112/1990 (2) (Posse e Exercício (O estágio probatório será de 3…
Lei nº 8.112/1990 (2)
Posse e Exercício
-
-
-
É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
-
O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercícios nos prazos
-
-
O estágio probatório será de 3 anos, é faltando 4 meses para o fim será avaliado por uma comissão os seguintes requisitos:
-
-
-
-
-
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação
-
-
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação
O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado