Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Acesso a cargos, empregos e funções públicas (sem concurso público (por…
Acesso a cargos, empregos e funções públicas
os brasileiros devem cumprir requisitos previstos em lei, e não só no edital
-
os requisitos devem ser comprovados na data da posse, menos o de limite máximo de idade, que deve ser comprovado na data de inscrição. Aí também devem ser comprovados os três anos de experiência jurídica.
-
Estrangeiros
Há necessidade de uma lei, federal, estadual ou municipal, definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos..
-
sem concurso público
-
-
sem sujeição à CLT, a não ser nos limites que que a lei que os rege define.
-
Três requisitos:
a) excepcional interesse público;
b) Temporariedade da contratação;
c) hipóteses expressamente previstas em lei.
Se o cargo em comissão se inserisse na mesma estrutura administrativa do MP, poderia o servidor efetivo ocupar o cargo em comissão. Aqui não seria uma acumulação no sentido técnico de ser, mas sim uma situação em que um servidor efetivo do MP ocuparia um cargo em comissão do próprio MP
Nessa situação, não se aplicaram as restrições constitucionais ao acúmulo de cargos.
Todos os brasileiros têm direito a ocupar cargos,empregos e funções públicas, observados os requisitos legais. Norma de eficácia contida.
-
Os cargos em comissão são ocupados por servidores efetivos e por outros, na forma da lei.
-
Tanto os cargos em comissão como as funções gratificadas são para funções de direção, chefia e assessoramento.
Para que se acumulem cargos em provimento efetivo com cargos em comissão, é necessário que ambos façam parte da mesma estrutura administrativa.
Exemplo de vedação: Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário.