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Ato administrativo (1) (Requisitos (Competência: É o poder decorrente da…
Ato administrativo (1)
Conceito
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É todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, resguardar ou extinguir direitos
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Requisitos
Motivo: Consiste na situação de fato e de gerar a necessidade da administração em praticar um ato administrativo
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Finalidade: Vinculado, administração pública deve buscar sempre o interesse público
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Competência: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições
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Intransferível, Imodificável, Imprescritível
Forma: Vinculado, o ato de respeitar a forma exigida para a sua prática
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados
Discricionariedade
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liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei
Vinculação
A vinculação existirá quando uma lei, ao regular determinada situação, antecipar (ou estabelecer) de maneira rigorosamente objetiva os requisitos necessários para a edição de um ato administrativo perfeito
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a lei, diante de certa situação de fato, prevê uma única solução possível