Situação da coisa: tem eficácia em quase todas as ações referente aos imóveis e fazem certas vistorias, que serão as provas de fato, as quais muitas vezes reclamam a presença do magistrado.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 440 relata que “O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa”.