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ATO ADMINISTRATIVO - atributos (Autoexecutoriedade (subdivisão…
ATO ADMINISTRATIVO - atributos
PATI
Presunção de legitimidade/legalidade (e veracidade)
legitimidade
atos presumem-se lícitos
conformidade do ato com o ordenamento jurídico
veracidade
fatos alegados presumem-se verdadeiros
consequência
atos produzem efeitos jurídicos
imediatamente
, ainda que viciados (ilegais)
CF veda que os entes da Federação
recusem fé aos documentos públicos
(CF, art. 19, II)
presentes em
TODOS
os atos estatais (não só os administrativos)
presunção é relativa (
juris tantum
) - admite prova em contrário
prova é feita com inversão do ônus
Autoexecutoriedade
subdivisão
exigibilidade
apenas uso de meios indiretos de coação (ex: multas aplicáveis no âmbito do poder de polícia, necessidade de pagamento para renovação IPVA)
executoriedade
= autoexecutoriedade, uso de meios diretos de coação
prerrogativa para executar
direta e imediatamente
determinados atos administrativos,
sem precisar de autorização judicial
permite meios diretos de coação, como o uso da força
poder de polícia
, poder disciplinar, etc
não exclui o controle judicial dos atos
nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade
presente quando
expressamente previsto em lei
medidas urgentes, que possam causar prejuízos se não forem adotadas imediatamente (ex: princípio da precaução)
ausentes
atos contra o patrimônio financeiro do particular (ex: multa, pagamento de servidor, desapropriação)
demais atos administrativos
EXCEÇÃO
multa em contratos administrativos, caso exista garantia contratual, são parcialmente autoexecutáveis, porque podem ser descontadas diretamente da garantia contratual
desconto/abatimento em caso de multas devidas pela Adm
Tipicidade
para cada finalidade pública, existe um ato administrativo nominado e previsto em lei
decorrência do princípio da legalidade
ato administrativo deve corresponder a
figuras definidas previamente pela lei
como aptas a produzir determinados resultados
atos administrativos não podem ser inominados
impede a prática de atos totalmente discricionários
característica dos atos unilaterais // não presente nos atos bilaterais (contratos)
Imperatividade
capacidade dos atos administrativos de se impor a terceiros, independentemente de concordância
poder extroverso do Estado
decorre da supremacia do interesse público
atos são cogentes
coercibilidade
não está presente em todos os atos administrativos
está presente nos atos que impõem obrigações e restrições
não está presente nos demais atos (enunciativos, negociais - depende de solicitação, que conferem direitos, ...)
todos
os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e tipicidade,
alguns
atos administrativos possuem autoexecutoriedade e imperatividade