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Regime jurídico dos servidores públicos federais - parte 3 (3) Vacância (I…
Regime jurídico dos servidores públicos federais - parte 3
1) Jornada
40 horas semanais
Máx 8; mín 6 h/dia
Médico
4h/dia; 20h/semana
Odontólogo
6h/dia; 30h/semana
Obs: Se, tanto o médico quanto o odontólogo estiverem em cargo de comissão ou confiança, terão que cumprir a jornada normal de trabalho
Vedada a acumulação de cargos
Exceto
Compatibilidade de horário
2 cargos de professor
1 técnico e 1 professor
2 cargos de profissionais da saúde
Juízes e promotores com cargo de professor
O servidor pode acumular o cargo público com cargo de carteira assinada
2) Estabilidade
Após 3 anos
Pode perder o cargo
Sentença transitada em julgado
PAD no qual seja assegurada ampla defesa
3) Vacância
I exoneração
a pedido ou de ofício
II demissão
penalidade
III promoção
provimento e vacância
IV readaptação
provimento e vacância
V aposentadoria
VI posse em outro cargo inacumulável
VII falecimento
4) Remoção
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
I - de ofício, no interno da administração
II - a pedido, a critério da administração
III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da adm
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi deslocado no interesse da adm
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente comprovado pela junta médica oficial
c) Por processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao número de vagas
5) Redistribuição
Deslocamento do cargo de provimento efetivo
A mando da amd, para ajustamento de lotação