Regime jurídico dos servidores públicos federais - parte 3

1) Jornada

40 horas semanais

Máx 8; mín 6 h/dia

Médico

4h/dia; 20h/semana

Odontólogo

6h/dia; 30h/semana

Obs: Se, tanto o médico quanto o odontólogo estiverem em cargo de comissão ou confiança, terão que cumprir a jornada normal de trabalho

Vedada a acumulação de cargos

Exceto

Compatibilidade de horário

2 cargos de professor

1 técnico e 1 professor

2 cargos de profissionais da saúde

Juízes e promotores com cargo de professor

O servidor pode acumular o cargo público com cargo de carteira assinada

2) Estabilidade

Após 3 anos

Pode perder o cargo

Sentença transitada em julgado

PAD no qual seja assegurada ampla defesa

3) Vacância

I exoneração

II demissão

a pedido ou de ofício

penalidade

III promoção

provimento e vacância

IV readaptação

provimento e vacância

V aposentadoria

VI posse em outro cargo inacumulável

VII falecimento

4) Remoção

Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

I - de ofício, no interno da administração

II - a pedido, a critério da administração

III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da adm

a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, que foi deslocado no interesse da adm

b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente comprovado pela junta médica oficial

c) Por processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao número de vagas

5) Redistribuição

Deslocamento do cargo de provimento efetivo

A mando da amd, para ajustamento de lotação