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LEP - Lei de Execução Penal - 7210/84 (Assistência (Jurídica (sem cobrar),…
LEP - Lei de Execução Penal - 7210/84
Introdução
Objetivo da Execução Penal
Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou
internado
Ideia aqui: Fazer o condenado não cometer crime novamente
Obs: LEP vale tanto pra imputaveis
qnt inimputaveis (internado)
Efetivar sentença ou decisão criminal
LEP se aplica a Presos
Provisorios e condenado na JM ou JE
Serão assegurados ao condenado/internado
todos os direitos não atingidos pela lei
Ex: Direitos Constitucionais
Deveres e Direitos
Direitos
Três direitos podem ser suspensos/restritos pelo diretor do estabelecimento motivadamente
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
XV - Correspondencia
Obs:
Lembrando que há súmula dizendo que pode se fazer interceptação da correspondencia com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica
X - Visitas (CADI, parentes, amigos)
Previdencia Social
Trabalho c/ Remuneração
Alimentação / Vestuário
Atestado de pena a cumprir
, emitido
anualmente
, sob pena da responsabilidade da autoridade
judiciária
competente
Deveres:
Indenização à vítima e aos seus sucessores
Indenização ao Estado qnd possível de suas despesas (
mediante desconto proporcional da remuneração
)
Submissão à sanção disciplinar imposta
Higiene Pessoal e Asseio(limpeza) da Cela ou Alojamento
Exececução dos trabalhos, ordens e tarefas recebidos
Respeito aos demais condenados
Obediência
ao servidor e respeito a qualquer pessoa que relacionar-se
Obs: Par Único:
Aplica-se, no que couber, esses deveres ao Preso Provisório
Individualização
Os condenados serão
classificados
, segundo seus antecedentes e personalidade, para orientar a
individualização
da execução penal
Ideia: Ter a pena adequada de acordo com esses criterios, com vistas à ressocialização
Obs: Isso é diferente do Exame Criminologico
Exame Criminologico
É um exame para averiguar
situação psicológica e psiquiátrica
(ver agressividade) do preso
Súmula STJ:
Admite-se exame criminologico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada
Ou seja, não é obrigatório
Obs: É realizado na hora da
progressão de regime
A classificação será feita por
Comissão Técnica de Classificação
Obs:
Os presos provisórios ficarão separados dos presos condenados
Além disso, os Presos Condenados tbm são separados de acordo com a gravidade do delito
Criterios:
Hediondos ou Equiparados / Violencia ou Grave Ameaça (reincidentes)/ Violencia ou Grave Ameaça (primários) / demais crimes ou contravenções
O condenado que era funcionario da
Administração da Justiça
(ex: policial) ficará em dependencia separada
Banco de Dados Genético
Será retido DNA em banco de dados
sigiloso
de
Condenados por
Crimes Hediondos
!!!
Crime doloso com violencia de natureza grave contra pessoa ou
Obs: A retenção é
obrigatoria
nesses casos
Obs: Autoridade Policial poderá requerer acesso a esse banco ao juiz competente, no caso de IP
Assistência
Jurídica (sem cobrar)
Obs:
àqueles sem grana, e fica a cargo da DP
Educacional
Obs: Ensino fundamental é
OBRIGATORIO
Profissionalizante é facultativo
à Saúde
Social
Material (alimentação, vestuário, instalações higienicas)
Religiosa
Obs imp: Essa assistência é estendida ao Egresso
Egresso
=
Liberado Condicional, durante o período de prova
Liberado Definitivo , pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
Trabalho do Preso
O trabalho do condenado, como
dever social e condição de dignidade humana
tem
Finalidade:
Educativa e Produtiva
Lembrar do objetivo da LEP de ressocialização
Obs: Preso nao ta sujeito ao regime CLT - Consolidações das Leis do Trabalho
Remuneração do Trabalho
Não superior a
3/4 do Salário Mínimo
Obs: Remuneração deverá atender
à assistência da família
a pequenas despesas pessoais
à Indenização dos danos causados pelo crime
desde que determinados judicialmente e não reparados por outro meio
Ex: Um cara que quebra destroi um carro e tenta matar mulher so que nao tem dinheiro pra pagar o carro. Trabalha na cadeia pra pagar
ao Ressarcimento ao Estado das despesas para manutenção do preso
Obs: O preso é
OBRIGADO
a trabalhar
Obs:
Presos provisórios e Presos por crime político NAO SAO obrigados
E só podem o
trabalho interno
(Externo ė vedado)
Obs: Trabalho pode ser dentro ou fora da prisão
Do Trabalho
Interno
Na atribuição do trabalho, deverão ser levadas em conta:
Condições Pessoais
Necessidades futuras do preso
Habilitação
Oportunidades oferecidas pelo mercado
Obs:
Deverá ser
limitado
, tanto quanto possível,
o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo
Obs:
Doentes / Deficientes Físicos
somente exercerão atividades apropriadas
Jornada de trabalho
nao inferior a 6h nem superior a 8h
.
Descanso aos Domingos e Feriados
(Sábado não)
Obs: Mesma coisa pra regra de agravante dos crimes ambientais
Maior de 60
podem solicitar ocupação adequada a idade
Obs: STJ entende que horas extras (além das 8h) contarão como um dia para fins de remição (dias descontados da pena)
Trabalho poderá ser Gerenciado por
Fundação ou Empresa Pública
, com objetivo de
formação profissional
do preso
Trabalho Externo
Admissível para os presos
em regime fechado
somente em
ou 2)
Entidades privadas, DESDE QUE tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Obs:
Diretor da Prisão deve autorizar
1)
Serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta
Obs:
Cabe ao órgão da Adm ou à
empresa
a remuneração
Para trabalhar em entidade
privada, preso deve consentir
Limite máximo de presos:
10% do total de empregados da obra
Ou seja: 90% não preso e 10% preso
Preso tem de ter cumprido
no mínimo 1/6 da pena
Obs Imp: Isso não se aplica ao preso em regime semi-aberto
Será revogada a autorização de trabalho externo se preso cometer:
Falta Grave
Crime
Disciplina
Consiste na colaboração com a ordem, obediencia às autoridades
Não haverá
falta nem sanção disciplinar
sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
Tipo o principio da anterioridade da lei penal
Obs: O condenado será informado das normas disciplinares
no início da execução da pena ou prisão
Obs:
São vedadas sanções coletivas
Ver
Q64075
O poder disciplinar será exercido pela autoridade ADMINISTRATIVA
Macete: Essa é a regra na Adm púb.
É vedado emprego de cela escura
Faltas Disciplinares
Podem ser Leves, Médias e Graves
Há previsão apenas das Graves (Rol Taxativo)
Médias e leves é na legislação local
Obs:
Pune-se a TENTATIVA DE FALTA GRAVE como se tivesse consumado
Obs:
Nas faltas graves, não se pune com Advertencia nem Repreensão. Só as outras!
(
Suspensao de Direitos; Isolamento na Própria Cela;Inclusão no RDD
)
Faltas Graves
Prática de Crime Doloso
Obs Imp:
Não precisa haver o transito em julgado que vai apurar esse crime para reconhecer a falta grave
Macete: Independencia das instancias
Possuir
indevidamente
instrumento capaz de ofender integridade física
Provocar acidente de trabalho
fugir
Descumprir no regime aberto condições impostas
incitar ou participar movimento para subverter a ordem ou a disciplina
Inobservar deveres de
I) Obediencia ao servidor e II) Execução das ordens/tarefas recebidas
Tiver com
celular
Obs:
Comete falta grave o condenado a restritiva de direitos que descumprir, injustificadamente, restrição imposta
Obs:
Aplica-se no que couber ao preso provisório
Sobre prazos:
Falta grave ou Crime doloso
NAO Interrompe
:
Comutação de Pena ou Indulto
Ver Q932927
Prazo para obtenção de
livramento condicional
ver Q1006910
Interrompe
:
Prazo para a
progressão de regime
RDD - Regime Disciplinar Diferenciado
Hipóteses de aplicação do RDD
1) Cometer
crime doloso qnd ocasione subversão da ordem ou disciplina internas
:
Obs: Perceber que é a junção de duas faltas graves:
Crime Doloso + Subversão da ordem
Obs:
Sem prejuízo da sanção penal
2)
Presos que apresentem alto risco
Para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
(provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros)
3)
Presos provisórios
que tem
fundadas suspeitas
de envolvimento em:
Quadrilha
Bando
Organizações Criminosas
Características do RDD
Preso terá direito a sair da cela por
2h diárias
para banho de sol
Recolhimento em cela Individual
Duração máxima de 360 dias
Obs: Se repetida falta grave da mesma espécie, essa sanção pode ser repetida
até o limite de 1/6 da pena aplicada
Presta atenção que não é 1 ano! 1 ano tem 365 dias
"DD"
visitas semanais de DUAS pessoas, sem contar as crianças, com duração de DUAS horas
Obs:
Precisa de despacho de juiz
Obs: Permissão de saída é decidido pelo Diretor da Penitenciária
Pode RDD para preso provisório!
Sanções e Recompensas
Sanções
Suspensão ou Restrição de Direitos (Obs: Nos 3 casos , que foram vistos na parte de direitos)
Isolamento na Própria Cela, ou em local adequado
Repreensão
Inclusão no RDD
Advertência Verbal
Obs:
Rol Taxativo
Obs:
Com exceção do RDD, todas sanções podem ser aplicadas por ato motivado pelo Diretor do Estabelecimento.
Na do RDD precisa de despacho de juiz
Obs:
Decisão sobre RDD deve ser precedida de manifestação do MP e da defesa (advogado) do preso
Prazo Máximo: 15 dias
Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta
a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão
Salvo RDD
, o isolamento, a suspensão e a restrição de
direitos
não poderão exceder trinta dias
Nas faltas graves, não se aplicam Advertencia nem Repreensão. Só as outras!
(Suspensao de Direitos; Isolamento na Própria Cela;Inclusão no RDD)
Recompensas:
Concessão de Regalias
Elogio