Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Código Tributário (8) (Extinguem o crédito tributário (remissão, a…
Código Tributário (8)
-
O pagamento é efetuado
em moeda corrente, cheque ou vale postal
nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico
A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente
-
A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa
-
-
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês
O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento
A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça
-
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo