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Lei de Execução Penal - 5.1.4. Da Execução das Penas em Espécie -…
Lei de Execução Penal - 5.1.4. Da Execução das Penas em Espécie - Privativas de Liberdade
Remição
Em regra, para
fechado
e
semi-aberto
Reduzir através de trabalho ou estudo
Contagem
Estudo :books:
12h de frequência escolar = 1 dia de pena
fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação professional
Divididas em no mínimo 3 DIAS
presencial ou EAD
precisam ser certificadas pelas autoridades educacionais
Bônus de Conclusão de Curso :male-student::skin-tone-2:
beneficio aumenta 1/3 se concluir fundamental, médio ou superior
Trabalho :construction_worker::skin-tone-5:
3 dias de trabalho = 1 dia de pena
Impossibilitado por acidente continua com benefício
Para tribunais superiores, não se admite regime aberto :forbidden:
excepcionalmente pode, para curso de ensino regular ou educação professional para aberto, 12 horas para um dia
Declarada pelo
Juiz da Execução
, ouvido MP e defesa
Se aplica a prisão cautelar :check:
tempo remido será computado como pena cumprida, para TODOS os efeitos
Relação com os dias remidos deve ser dado ao condenado
Ao autorizado a estudar fora, deve
comprovar mensalmente
frequência e aproveitamento escolar
Falta Grave
Juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido
recomeçando a contagem a partir da data da infração
Falsidade Ideológica
declarar ou atestar falsamente prestação de serviço