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(2) Aula 5 - Decreto 7.746 / 2012 - Sustentabilidade nas Licitações…
(2) Aula 5 - Decreto 7.746 / 2012 - Sustentabilidade nas Licitações
DECRETO
ART. 1º - ESTABELECE
CRITÉRIOS E PRÁTICAS
PARA A PROMOÇÃO DO
DESENV. NACIONAL SUSTENTÁVEL
POR MEIO DAS CONTRATAÇÕES
PELA ADM DIRETA
POR AUTARQUIA E FUNDAÇÕES
PELAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
E INSTITUI
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL
DE SUSTENTABILIDADE NA ADM PÚBLICA
O CISAP
ART. 2º
NA AQUISIÇÃO
DE BENS
NA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
E OBRAS
ADOTARÃO
CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
NOS INSTUMENTOS CONVOCATÓRIOS
P.U: A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
DO
OBJETO
DA CONTRATAÇÃO
E DAS
OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
AOS CRITÉRIOS E ÀS PRÁTICAS SUSTENTAVEIS
SERÁ JUSTIFICADA NOS AUTOS
RESGUARDANDO O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME
DECRETO
ART. 4º - SÃO CONSIDERADOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
I) BAIXO IMPACTO
SOBRE RECURSOS NATURAIS
COMO
FLORA :sunflower:
FAUNA :tiger:
AR 🌬
SOLO :evergreen_tree:
AGUA :potable_water:
II) PREFERÊNCIA PARA
MATERIAIS
TECNOLOGIAS
MATÉRIAS-PRIMAS
DE ORIGEM LOCAL
III) MAIOR EFICIÊNCIA
NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
COMO
AGUA :potable_water:
ENERGIA :bulb:
IV) MAIOR GERAÇÃO DE EMPREGOS
PREFERENCIALMENTE
MÃO DE OBRA LOCAL :construction_worker::skin-tone-4:
V) MAIOR VIDA ÚTIL
E MENOR CUSTO DE MANUTENÇÃO
DO BEM E DA OBRA
VI) USO DE INOVAÇÕES
QUE REDUZAM A PRESSÃO
SOBRE RECURSOS NATURAIS
VII) ORIGEM SUSTENTÁVEL
DOS RECURSOS NATURAIS
UTILIZADOS
NOS BENS
NOS SERVIÇOS
E NAS OBRAS
VIII) UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
MADEIREIROS E NÃO MADEIREIROS
ORIGINÁRIOS DE MANEJO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL OU DE REFLORESTAMENTO
ART. 5º
PODERÃO EXIGIR
NO INST. CONVOCATÓRIO
PARA A AQUISIÇÃO DE BENS
QUE SEJAM CONSTITUÍDOS
POR MATERIAL
RENOVÁVEL
RECICLADO
ATÓXICO
BIODEGRADÁVEL
QUEM :question:
ADM DIRETA
AUTARQUICA
FUNDACIONAL
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
DECRETO
ART. 6º - AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS
DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO
P/ CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DEVEM SER ELABORADAS
DE MODO A PROPORCIONAR
A ECONOMIA
DA MANUTENÇÃO
E OPERACIONALIZAÇÃO
DA EDIFICAÇÃO :city_sunrise:
E A REDUÇÃO DO CONSUMO
DE ENERGIA :bulb:
E DE AGUA :potable_water:
POR MEIO DE
TECNOLOGIAS
PRÁTICAS
MATERIAIS
QE REDUZAM O IMPACTO AMBIENTAL
ART. 8º - A COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
PODERÁ SER FEITA
POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO
EMITIDA OU RECONHECIDA
POR INSTITUIÇÃO
PUBLICA OFICIAL
OU CREDENCIADA
OU POR OUTRO MEIO
DEFINIDO NO EDITAL
ART. 8º
§1º - EM CASO DE INEXISTÊNCIA DO CERTIFICADO
O EDITAL ESTABELECERÁ
QUE
APÓS A SELEÇÃO
DA PROPOSTA
E
ANTES DA ADJUDICAÇÃO
DO OBJETO
O CONTRATANTE PODERÁ
REALIZAR DILIGÊNCIAS
PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO
DO BEM OU SERVIÇO ÀS EXIGÊNCIAS
§2º - CASO O BEM OU SERVIÇO
SEJA
CONSIDERADO INADEQUADO
👎
EM RELAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
O CONTRATANTE DEVERÁ
APRESENTAR RAZÕES TÉCNICAS
ASSEGURADO
O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
DO LICITANTE VENCEDOR
DECRETO
ART. 9º - FICA INSITUÍDA A CISAP
NATUREZA
CONSULTIVA
:mag:
CARÁTER
PERMANENTE
:pushpin:
VINCULADA
SECRETÁRIA DE GESTÃO
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COM A FINALIDADE
DE PROPOR A IMPLEMENTAÇÃO
DE CRITÉRIOS
PRÁTICAS
AÇÕES
DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
NO ÂMBITO DA
ADM DIRETA
AUTÁRQUICA
FUNDACIONAL
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
ART. 10 - CISAP SERÁ COMPOSTA
COMPOSIÇÃO CISAP
8 MEMBROS E SUPLENTES
MINISTÉRIO
DA SECRETARIA DE GESTÃO :pencil2:
DO MEIO AMBIENTE :palm_tree:
DE MINAS E ENERGIA :bulb:
DA INDÚSTIRA E COMÉRCIO :factory:
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 🔬
DA FAZENDA :horse:
DA TRANSPARÊNCIA :ghost:
CASA CIVIL
MEMBROS TITULARES DEVERÃO OCUPAR
CARGO DE DIRETOR
OU SECRETÁRIO
NO ÓRGÃO DE ORIGEM
ART. 11 - COMPETE AO CISAP
I)
PROPOR A SECRETARIA DE GESTÃO
NORMAS
PARA ELABORAÇÃO DE AÇÕES
DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
REGRAS
PARA ELABORAÇÃO
DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
CRITÉRIOS E PRÁTICAS
DE SUSTENTABILIDADE
NAS
AQUISIÇÕES
CONTRATAÇÕES
UTILIZAÇÕES DO REC. PÚBLICOS
DESFAZIMENTO
E DESCARTE
ESTRATÉGIAS
DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES
AÇÕES
PARA DIVULGAÇÃO
DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
II)
ELABORAR
SEU REGIMENTO INTERNO
III)
COORDENADR A IMPLEMENTAÇÃO
DE AÇÕES DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL