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COMPETÊNCIA (Classificação: (INTERNACIONAL: quando envolve direitos…
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA: é o exercício do Poder de julgar de forma organizada, e essa organização deve sempre ser fixada por norma jurídica ( parte da jurisdição que termina o juiz, a comarca, etc, competentes).
Critérios determinantes:
Objetivo:
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Em razão da matéria: a natureza da ação, exemplo: ação civil, ação penal etc.
Em razão do valor: o valor da causa corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte. Causa que busque até 40 salários mínimos são de respeito dos juizados cíveis e criminais. Causa com fim de obter até 60 salários mínimo é de competência do juizado federal.
Territorial:
A Competência territorial está relacionada com o domicílio, pois é de extrema importância onde as partes estão instaladas, com a coisa, em relação onde o bem se encontra localizado e com o fato, pois onde este ocorre é de grande relevância para lei.
Funcional:
Dependendo da funcionalidade do caso este poderá ser destinado aos juízes quando tratarem da justiça comum, ou aos tribunais quando se referirem ao que está contido no art.102 da CF.
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Classificação:
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OBJETIVA: quando a competência leva em conta matéria,limite e funcional.
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DERIVADA OU DECORRENTE: quando a constituição determina uma especialidade (Justiça do Trabalho, Justiça eleitoral, Justiça Militar).
SUBJETIVA: quando a competência leva em conta as pessoas, em razão das pessoas.
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