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(3) Aula 5 - Decreto 7.746 / 2012 - Sustentabilidade nas Licitações…
(3) Aula 5 - Decreto 7.746 / 2012 - Sustentabilidade nas Licitações
DECRETO
ART. 12 - A CISAP
PODERÁ CONSTITUIR
GRUPOS DE APOIO TÉCNICO
COMO O OBJETIVO
DE ASSESSORÁ-LA
NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
ART. 13 - PODERÃO SER CONVIDADOS
A PARTICIPAR DAS REUNIÕES DA CISAP
QUEM :question:
ESPECIALISTAS
PESQUISADORES
REPRESENTANTES
DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
PÚBLICAS OU PRIVADAS
ART. 14 - A PARTICIPAÇÃO NA CISAP
É CONSIDERADA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE
NÃO REMUNERADA
:moneybag: :red_cross:
DECRETO
ART. 15 - COMPETE À SECRETARIA DE GESTÃO
COMO
ÓRGÃO CENTRAL DO SISG
EXPEDIR
NORMAS COMPLEMENTARES
SOBRE
CIRTÉRIOS
PRÁTICAS
E AÇÕES
DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
SECRETARIA DE GESTÃO
EXERCERÁ A FUNÇÃO
DE
SECRETARIA-EXECUTIVA
DA CISAP
ART. 16 - DEVERÃO ELABORAR E IMPLEMENTAR
PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
QUEM :question:
ADM DIRETA
AUTÁRQUICA
FUNDACIONAL
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
QUE PREVERÁ NO MÍNIMO
I) AUTALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO
DE BENS E MATERIAIS DO ÓRGÃO
E IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARES
DE MENOR IMPACTO
AMBIENTAL P/ SUBSTITUIÇÃO
II) PRÁTICAS
DE SUSTENTABILIDADE
E DE RACIONALIZAÇÃO
DO USO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
III) RESPONSABILIDADES
METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
E AVALIAÇÃO DO PLANO
IV) AÇÕES
DE DIVULGAÇÃO
CONSCIENTIZAÇÃO
CAPACITAÇÃO