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ÓRGÃOS AUXILARES (Planejamento estratégico e operacional do MP…
ÓRGÃOS AUXILARES
Planejamento estratégico e operacional do MP
Toda atividade do MP obedecerá aos princípios do planejamento estratégico e operacional
Instrumentos do planejamento estratégico e operacional
I - o Plano Geral de Atuação do Ministério Público (PGA-MP/PA);
II - o Plano Plurianual do Ministério Público (PPA-MP/PA);
III - outros instrumentos, previstos em lei ou em ato normativo.
A elaboração e o controle da execução contarão com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento do MP ou órgão correspondente.
Órgãos de administração e de execução
Levarão obrigatoriamente em conta as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos nos seus instrumentos de planejamento estratégico e operacional.
Destinados a viabilizar a interação das atividades e a consecução das metas prioritárias da instituição nas suas diversas áreas de atuação.
PGA e PPA
São aprovados pelo CPJ.
São elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do MP.
Levarão em conta:
I - as diretrizes estabelecidas no PPA-PA;
II - os Programas ou Planos de Atuação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, por estas elaborados;
Especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do MP neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções.
III - os Programas ou Projetos Especiais do MP.
São aprovados pelo CPJ, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Visarão atender situações especiais ou emergenciais relacionadas com as funções institucionais ou áreas de atuação do MP e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira.
Estagiários
Para alunos dos últimos 3 anos ou semestres que cursam bacharelado em Direito e outras áreas afins.
Não poderá ser por tempo superior a 3 anos.
Não configura vínculo empregatício.
Coordenadorias de Procuradorias e de Promotorias de Justiça
Serão instituídas por ato normativo do CPJ.
O CPJ disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre as atribuições do coordenador.