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Imunidades Diplomáticas (ALCEU JOSÉ CICCO FILHO (3 PRIVILÉGIOS:…
Imunidades Diplomáticas
ALCEU JOSÉ CICCO FILHO
3 PRIVILÉGIOS: Inviolabilidade, Imunidade de Jurisdição/Criminal e Isenção Fiscal
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A Garantia de que a jurisdição local, não irá obstaculizar a missão a eles concebida, resultando assim em um encargo livre da pressão do ordenamento jurídico local, bem como na independência necessária para realizar da maneira mais eficiente a execução de suas funções
Garante Relações Amistosas entre os Estados, que participarem do Direito Internacional
As Imunidades Diplomáticas, existem desde a antiguidade, em Roma a violação e embaixadores romanos era o suficiente para causar uma guerra justa
TEORIA DA NECESSIDADE FUNCIONAL- Fundamento de Validade e Necessidade para a Imunidade, para que a Missão seja realizada, garantindo a segurança do Agente
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PERSONA GRATA, Diplomata bem recebido, representando um Chefe de Estado
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AGENTES DIPLOMÁTICOS, apresentam-se como Importantes representantes do Estado diante do governo estrangeiro, tornando-se assim órgãos dos Estados para as RI's
"Representante a palavra do princípe que os envia, a esta palavra deve ser LIVRE, nenhum obstáculo deve obstar-lhes a ação (Montesquieu)