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Sistema de Segurança Pública (Polícia Ostensiva (PM (Polícia Militar) (É…
Sistema de Segurança Pública
Segurança
Segurança Efetiva x Sensação de Segurança
A segurança efetiva seriam os baixos índices de criminalidade de um local, a realidade de um local que não oferece grandes riscos aos bens jurídicos. Já a sensação de segurança é a sensação de estar com os bens jurídicos resguardados em um local, seja ele efetivamente seguro ou não.
Técnicas
Segurança ser uma sensação que ela não é feita apenas se colocando policiais nas ruas, existem técnicas para aumentar a sensação de segurança de um local. Ex.: colocar policias nas ruas, aplicação efetiva do direito penal, iluminação pública, educação a longo prazo, etc.
CF/88
O nosso sistema de segurança pública (conjunto de instituições que visam a segurança) está previsto constitucionalmente. Ainda, a CF prevê a estruturação do nosso sistema de segurança pública, dispondo de todas as noções desse sistema.
Polícia Ostensiva
Ostensividade é estar nas ruas, presentes nas ruas para serem vistos pela população. É a tarefa de estar em um local de maneira ostensiva, de maneira a ser visualizado.
PM (Polícia Militar)
É ostensiva, visto que ela tem de ser vista pela população. É uma polícia fardada (devido a sua ostensividade), militarizada, com a função de prevenir futuros crimes que venham a acontecer. A PM é subordinada aos Estados membros da federação, é estruturada e de competência desses. No caso do Distrito Federal, a PM é estruturada pela União.
PRF (Polícia Rodoviária Federal)
Ostensiva, fardada, com a função de fazer a segurança e a prevenção dos crimes nas rodovias federais. Contudo, ela não é militarizada. É uma polícia estruturada pela União.
PFF (Polícia Ferroviária Federal)
Polícia não militarizada, ostensiva, é fardada, mas ela não é faticamente existente. PFF está prevista na CF/88 mas ainda não foi implementada. De competência da União.
FNS (Força Nacional de Segurança)
"Polícia ostensiva da união”, utilizada de forma excepcional apenas em determinadas situações. Composta pelos policiais militares dos Estados, que são chamados pela União, para uma determinada situação (ex.: Venezuelanos em Roraima). Existe um curso e uma seleção para se convocar os policiais militares.
Criada para que a União não ficasse se utilizando do exército para exercer ostensividade (não é sua função).
Polícia Investigativa/Judiciária
Tem função de elucidar os crimes que já foram cometidos, investigar aqueles delitos que já aconteceram.
PC (Polícia Civil)
De competência dos Estados membros, e atua, em regra, fazendo a investigação dos crimes não federais, através de procedimentos administrativos (ex.: inquérito policial).
PF (Polícia Federal)
Tem a função de realizar a investigação dos crimes de competência da justiça federal. É bancada pela União. Obs.: existem crimes que são de competência estadual, mas por sua repercussão precisam ser investigado no âmbito federal.
PM – IPM (Inquérito Policial Militar)
PM pode excepcionalmente atuar de forma investigativa nos Crimes Militares Estaduais através dos inquéritos policiais militares.
Outras instituições
Instituições que não nasceram com a intenção de realizar investigação criminal, mas dentro de suas funções administrativas, elas podem acabar por realizar a investigação criminal, que podem posteriormente serem remetidas ao poder judiciário, culminando em uma investigação.
Submissão
A polícia militar esta submissa aos estados através do Comandante Geral da Polícia Militar, esse que responde perante o governador. A polícia civil também está submetida aos estados através do Delegado Chefe que também responde ao Governador. Além disso, o Comandante Geral da PM e o Delegado Chefe são subordinados a Secretaria de Segurança Pública e ao Governador de Estado.
Já no âmbito federal, os órgãos de segurança da União são submetidos ao Ministério de Segurança Pública. Enquanto que as forças armadas são submetidas ao Ministério da Defesa.
OBS.: Existem crimes que embora a competência seja estadual, serão investigados pela polícia federal (ex.: crimes que extrapolam o território de apenas um estado – tráfico nacional).
Forças Armadas (Exército)
A função das forças armadas é de defesa, deve combater o inimigo. O objetivo dela é fazer feridos e tirar vidas numa guerra, isso que é pretendido. Diferente das outras forças de segurança pública que não tem esse objetivo de matar e ferir mas sim de preservar vidas (matar e ferir nesses casos é aceito mas não pretendido).