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Regime Jurídico Peculiar (Lei 4878/65 e Decreto 59210/66) (Transgressões…
Regime Jurídico Peculiar (Lei 4878/65 e Decreto 59210/66)
Prisão Especial
Obs Importante: O policial, qnd preso,
sempre fica separado dos presos comuns
Aqui, pode acontecer em 2 casos:
2)
OU qnd ele perder a condição de funcionario (sendo demitido em PAD), que tbm irá para uma cadeia para cumprir a prisão provisória
1)
Se transito em julgado
O policial permanecerá em prisão especial
qnd preso provisóriamente (Fla, Pre, Temp)
Prazo:
Enquanto não perder a condição de funcionário
Obs: Pq ele pode perder tanto em sentenca judicial
qnt em PAD
= Fica em
sala especial da repartição que sirva
, sob responsabilidade do dirigente
Lembrar que na PCDF tbm tem outros presos provisorios aguardando processo judicial
Obs: Ver capitulo III - Das Vantagens Especificas
Transgressões Graves
Obs: Pena Disciplinar: Suspensão
Quando:
Reincidencia em Transgressão leve
(autoridade julgadora que decide mínimo)
Transgressão Grave
Prazo:
Até 90 dias
Quem aplica:
Suspensão
30 até 60
: Diretor Geral
Obs:
O diretor geral não pode aplicar a pena máxima
(demissão) (bom pra peguinha)
Obs: Nem mesmo a suspensao maxima ele pode
Até 10 dias
: Não vou gravar
60 até 90
: Secretário de Seg. Pub (SSP) - PCDF / Ministro da Justiça - PF
10 a 30
: são os
"ais"
(Diretores de orgaos centrais/Delegados regionais/titulares de zonas policiais)
Referir-se de
modo depreciativo
às
autoridades e atos da adm púb
Divulgar à imprensa
fatos ocorridos na repartição
Deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas
Obs: Vida particular, entao STF não recepcionou. Mas, se a questão for de acordo com a lei, tá certo
Obs:
Deixar de pagar PENSÃO é infração leve
Macete: leGitimas - Grave
Manter relações de amizade ou exibir-se em público
com pessoas com antecedentes criminais,
SEM RAZAO DE SERVICO
Obs: Sem razão pq, no servico, ele pode manter relação com vagabundo (informante)
Praticar ato que importe escandalo ou concorra para comprometer a função policial (Ex: Ficar doidao na balada dando tiro pro alto)
Utilizar-se do
anonimato
para qualquer fim
Pq quem ta usando anonimato ta querendo não responder pelo ato
Simular doença para se esquivar da obrigação de trabalhar
Trabalhar mal
intecionalmente ou por negligencia
Faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de comunicar, com antecedencia, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição
(salvo motivo justo)
Permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente
Não se apresentar
ao final de licenca/férias
Contrair
dívida
superior à possibilidade de pagamento
Mesma parada do STF...
Obs: Divida tbm, então é grave
Fazer uso indevido da arma
Procrastinar ou descumprir
decisão judicial
, assim como criticá-las
Dirigir-se ou Referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso
Deixar de concluir IPs nos prazo legais
Impedir ou tornar impraticável a presença do advogado no IP
Obs:
Essas tão la na lei de abuso de autoridade tbm:
Deixar na prisão quem se proponha a pagar fiança
Atentar, com abuso de autoridade, contra inviolabilidade de domicílio
Deixar de comunicar
imediatamente
ao Juiz competente a prisão em flagrante de alguem
Obs:
Se ligar, pq nessa lei, abuso de autoridade gera SUSPENSAO e não demissao
As esferas são acumuláveis e independentes
Deixar de Comunicar à autoridade competente informação que tiver acerca de
iminente perturbação de ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo tenha conhecimenti
Obs: Tem uma transgressão que é:
Deixar de comunicar imediatamente à autoridade competente
faltas ou irregulareidades que haja presenciado ou de que haja tido ciencia
Essa é leve!
Transgressões Gravíssimas
Obs: Pena Disciplinar: Demissão
Quando:
Transgressão de Natureza Gravíssima
Contumácia
na prática de Transgressões
= Reincidir em transgressões
Obs: Não fala que tem que ser transgressoes graves
Quem aplica:
Prefeito do DF
Na real é do Governador (PCDF). Obs: Na lei tá: prefeito do DF
Presidente (PF)
Fazer
Motim
"Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos"
Receber Propina, comissões, presentes...
em razão das atribuições que exerce
Cometer
a pessoa estranha à repartição
suas atribuições
Obs: Na 8112, isso aqui gera advertencia
Aqui gera demissão
Participar de
Gerência ou Administração
de empresa,
qualquer que seja sua natureza
Obs: É proibido exercer o comércio ou participar de sociedade comercial
Salvo como acionista, cotista ou comandatário
Praticar usura
Obs: Usura = agiotar (emprestar dinheiro a juros)
Quem provocar ou participar de greve
Proibido greve para adm pub
Frequentar,
SEM razão de serviço
, lugares incompatíveis com o decoro policial
Ex: Prostíbulo
Maltratar preso ou usar violencia desnecessária
(abuso autoridade tbm)
Publicar
, sem autorização,
documentos oficiais
Ex: Vazar audios de interceptação telefônica
Dar-se ao vício da embriaguez (alcoólatra)
Dar causa,
intencionalmente
, ao extravio/danificação de
objetos pertencentes à repartição
Obs: Se culposamente, é transgressão leve
Indicar ou insinuar advogado para quem ta respondendo em IP
Exercer
:
Atividade pública ou privada entranha ao cargo
Atividade policial é de
dedicação exclusiva
Exceções:
Magistério na ANP
Obs: Delegado pode acumular cargo
Per. Médico-Legista + Médico
Submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento / vexame
Cometer crime contra
o
patrimônio ou contra os costumes
que seja
INFAMANTE
Infamante= incopativel com a funcao policial
a ADM PUB
Insubordinação Grave em Serviço
Aplicação Irregular de Verbas Públicas (Obs: é crime contra adm pub)
1)Abandono de Cargo e 2)Inassiduidade habituais
2) Faltar por 60 dias interpolados em um periodo de 12 meses
1) Faltar por 30+ dias consecutivos
Obs: Prazo de prescrição de cada é diferente
Abandono: 5 anos
Inassiduidade: 4 anos
Destituição de Função (Cargo em comissão)
Quem aplica:
Mesma autoridade competente para designação
"Quem colocou é quem vai tirar"
Quando:
Servidor que age com
falta de exação no cumprimento do dever
Obs: Na 8112, é em caso de
suspensão ou demissão
Obs: Exação = exatidão, correção
Quem pode sofrer?
Função Gratificada
Comissionado
Obs:
Servidor efetivo pode ser destituido se estiver em funcao comissionada
Detenção Disciplinar
= Ficar preso disciplinarmente
Obs: Não foi recepcionada pela CF (só quem pode ficar preso por transgressão disciplinar são os militares - Art 5 CF)
Cassação de Aposentadoria
Não tem que saber em que casos!!
(Na 8112, é nos casos de demissão)
Na 4878, só tem tem que saber isso:
Quem aplica (idem demissão)
Prefeito (Gov) DF se PCDF
PR se da PF
Prazo de prescrição da transgressão:
4 anos
Suspensão Preventiva
Não é pena! É
medida cautelar administrativa
Administrativa pq se dá no processo admin
Obs: Na 8112, se chama: Afastamento preventivo
Aplicação:
Afastamento do servidor que puder
influir/atrapalhar na apuração da transgressão
Prazo:
Em regra: =
Até 90 dias (Prazo máximo do P.D. )
Exceção: Se pena de
demissão
.
Prazo:
De qualquer fase do processo até decisão final
Obs: Na 8112 é
60 PPIP
(Que é o prazo maximo do PAD)
Obs: Nessa parte da lei fala assim: "Servidor podera ser
afastado
", mas isso é a suspensao preventiva
Q353541
Quem aplica:
Diretor Geral
ou
Sec. Seg. Púb (SSP)
Em regra, ato
discricionário
Há algumas transgressões em que será OBRIGATÓRIA a suspensão preventiva
Processo Disciplinar
Obrigatoriedade da Apuração
Autoridade obrigada a providenciar apuração
Servidor que tomar conhecimento é
obrigado a comunicar a autoridade superior
Competência
Para promover (conduzir)
CPD - Comissão Permanente de Disciplina
Composição da CPD
3 membros
PREFERENCIALMENTE Bachareis em Direito
Obs: Um desses membros vai ser escolhido pelo presidente da CPD
Mandato
: 6 meses
Esse prazo é
prorrogável
quando o processo se encontra em fase de
indiciação
Quantidade
PF
Delegacias Regionais: 1 CPD
Sede: Até 3 CPDs
PCDF: Até 3 CPDs
Atenção: CPD não pode instaurar! Só promover
Obs: Competencia para presidir:
Perito Criminal
Perito Medico Legista
Delegado
Obs:
CPD é unidade
orgânica de execução
, diretamente subordinada à
Corregedoria-Geral da Polícia Civil
Para
Instaurar
:
Secretario de Seg Pub (DF)
Delegado REGIONAL
Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública
Atencao: Corregedoria pode instaurar sindicancia
Obs:
Conselho de Polícia
, levando em conta a repercussao do fato ou das circunstancias,
por convocação de seu presidente (Diretor-Geral)
Poderá
apreciar as transgressões disciplinares passíveis de
2) Suspensão
até trinta dias
Detenção disciplinar
até vinte dias.
(Detenção disciplinar nao foi recepcionada pela CF)
1)
Repreensão
Exercicios: Teve questao falando que o conselho de policia poderia aplicar todas as penas disciplinares previstas na lei, e, por isso, tava errada!
Prazo:
Até 90 dias
Acumulação de Cargos
Obs: Aqui tem situações especiais em relação à CF
Obs Imp:
Art. 4º/Lei 4878:
A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina,
é incompatível com qualquer outra atividade.
Ai decreto:
Policial é submetido ao
regime de dedicação integral
Consequências:
Vedado exercer outra atividade publica ou privada, remunerada ou nao
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