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Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da…
Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social (1)
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
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A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes do orçamentos da MUDE, e das seguintes contribuições sociais
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Empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
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A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
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Trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social
Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
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Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
As receitas dos Estados, do DF, e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos