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Lei de Execução Penal - 5.1.3. Da Execução das Penas em Espécie -…
Lei de Execução Penal - 5.1.3. Da Execução das Penas em Espécie - Privativas de Liberdade
Autorizações de Saída
Permissão de Saída
regime fechado, semi-aberto e presos provisórios
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Fatos
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
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Saída Temporária
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Casos
freqüência a curso supletivo profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo
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concedido por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o MP e a administração penitenciária
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Prazo
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Quando se tratar de curso, o prazo é o necessário para finalização
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Condições
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recolhimento à residência visitada, no período noturno
proibição de frequentar bares, casas noturnas e similares
Revogado quando praticar crime doloso, falta grave, desatender as condições ou baixo aproveitamento no curso