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Processo Penal - Inquérito Policial (Características (Realizado pela…
Processo Penal - Inquérito Policial
Conceito
Procedimento investigatório instaurado em razão da prática de uma infração penal
Características
Realizado pela polícia judiciária
A presidência do inquérito fica a cargo da autoridade policial
Inquisitivo
Não vigora o princípio do contraditório
Sigiloso
Ausência de publicidade em relação às provas colhidas
Forma escrita
Os atos do inquérito devem ser reduzidos a termo
prescindível à propositura da ação
A existência do inquérito policial não é obrigatória para o desencadeamento da ação penal
Formas de instauração
Por requisição do juiz
Quando o juiz requisita a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações
De ofício
Iniciado por ato voluntário da autoridade policial
Requerimento do ofendido
A vítima leva ao conhecimento da autoridade policial a prática da infração
Por requisição do Ministério Público
Quando o Ministério público requisita a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações
Pelo auto de prisão em flagrante
A partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, o inquérito considera-se instaurado
Prazos para conclusão
Indiciado solto
30 dias
Pode ser prorrogado, quantas vezes for necessário
Indiciado preso
10 dias
Prazo improrrogável
Legislação especial
Lei 11.343/06
Solto
90 dias
Pode ser duplicado, mediante pedido justificado da autoridade, ouvido o Ministério Público
Preso
30 dias
Pode ser duplicado, mediante pedido justificado da autoridade, ouvido o Ministério Público
Conclusão
Encerrada as diligências, a autoridade policial elabora o relatório, findando assim o procedimento.
Remete ao juízo competente