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DIR. ADM'S (Constitui ato de improbidade administrativa ((caberá a…
DIR. ADM'S
Constitui ato de
improbidade administrativa
causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa
permitir ou
facilitar a aquisição, permuta ou locação
perceber
vantagem econômica para intermediar a liberação
caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
havendo indícios da prática de ato de improbidade
é cabível
o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens
º É vedada a exigência de:
pagamento de taxas e emolumentos
salvo os
referentes a fornecimento do edital
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame.
classificação das propostas
adotado o critério de menor preço
Observados os prazos
máximos para fornecimento
A fase externa do pregão
poderá
negociar diretamente com o proponente
para que seja
obtido preço melhor
A fase preparatória do
pregão observará o seguinte
a definição do objeto
deverá ser precisa, suficiente e clara
vedadas
especificações
o prazo
fixado para a apresentação das propostas
não será inferior a 8 (oito) dias
úteis
A ausência da
notificação do réu para a defesa prévia
só acarreta nulidade processual se houver
comprovado prejuízo
reconhecida a inadequação da ação de
improbidade
o juiz extinguirá o processo sem julgamento
do mérito.
poderá determinar o afastamento do agente público
do exercício do cargo
sem
prejuízo da remuneração
Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa
destinada a apurar a
prática de ato de improbidade.
O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da
entidade promotora da licitação