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Controle da Administração (Administrativo (Recursos (Não há vedação da…
Controle da Administração
Administrativo
legalidade e oportunidade e conveniência
Provocação ou Ofício
AUTOTUTELA
Os agentes responsáveis pelo controle interno darão ciência ao Tribunal de Contas (externo), sob pena de responsabilidade
solidária
. :warning: art. 74, § 1º, CF.
Exercido pela própria Adm.
Controle Hierárquico e Supervisão Ministerial
controle INTERNO, há divergência.
Direito de Petição
independente de pagamento de taxa
Representação
requer anulação
o peticionante não é diretamente prejudicado, ele representa a COLETIVIDADE
Reclamação
retirada de conduta administrativa
particular prejudicado
Pedido de reconsideração
retratação da autoridade
ÓRGÃOS INTERNOS de controle
Conselho Nacional de Justiça
Órgão do Poder Judiciário
controle administrativo e financeiro
15 membros; mandato de 2 anos + uma recondução; presidente do STF; nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
NÃO tem função jurisdicional.
Conselho Nacional do Ministério Público
controle administrativo e financeiro do Ministério Público
14 membros; mandato de 2 anos + uma recondução; Procurador Geral da República; nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
Controladoria Geral
não é consultiva
fiscaliza, orienta, revisa atos dentro do
Poder Executivo
vinculado ao Chefe do
Poder Executivo
Corregedorias
corregedorias e ouvidorias
os Poderes devem criar órgãos de controle interno para execução de suas atividades
moralidade e impessoalidade
Recursos
INCONSTITUCIONAL exigir depósito prévio ou calção para interpor recurso
Efeito
Devolutivo
direito de duplo grau de julgamento administrativo
Não há vedação da reformatio in pejus - PODE PIORAR a situação do recorrente
EXCETO na Revisão Adm. - não pode piorar
Coisa Julgada Administrativa - tão somente na esfera administrativa
mérito e legalidade
Legislativo
Legalidade ou Mérito
Controle Parlamentar Direto
próprio parlamento diretamente
Congresso Nacional ou uma das casas
CN -
julgar
anualmente contas prestadas pelo Presidente da Rep. e apreciar relatórios sobre a execução dos planos de governo.
SF - julgar crimes de Responsabilidade do Presidente e Vice, após autorização da CD para recebimento da denúncia e instauração do processo.
CN - suspensão dos atos normativos do Chefe do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
CPI's
CN - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do país, se mais de 15 dias.
CN - pode sustar contratos, mediante parecer apresentado pelo TCU.
CN - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras no território nacional ou permaneçam temporariamente.
Ofício ou Provocação
Controle Auxiliar do Tribunal de Contas
Auxiliar
Controle
EXTERNO
Fiscalização de quaisquer entidades
TCU
9 Ministros
sede no Distrito Federal
quadro próprio de pessoal
jurisdição em todo território nacional
membros com MAIS de 35 anos e MENOS de 65 anos
MAIS de 10 anos de exercício
idoneidade moral, reputação ilibada, notório conhecimento da área
1/3 pelo Presidente, após aprovação do Senado - Lista TRÍPLICE - antiguidade e merecimento
2/3 pelo Congresso Nacional
art. 71
Inclui controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos nos três poderes.
Fiscalizar
OBS.: CN julga contas do Presidente/ TCU aprecia. :red_flag:
:star:
347 STF
. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
:star:
SV 3
: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa da decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (
ato complexo
).
STF: após 5 anos DEVE contraditório e ampla defesa.
Judicial
AÇÃO POPULAR
Interesse Coletivo e
não individual
lesão ou ameaça de lesão ao
Patrimônio público
Qualquer CIDADÃO
HABEAS DATA
Não é para fornecer certidões
Registro ou Banco de Dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Informação somente acerca da pessoa do impetrante
Retificação de dados, quando
não preferir fazer em sigilo, judicial ou administrativo
.
Direito Fundamental à Informação
Anotação dos assentamentos, contestação ou explicação sobre dado verdadeiro - pendência judicial ou amigável.
MANDADO DE SEGURANÇA
Direito individual ou coletivo
Violação ou ameaça a violar
Direito Líquido e Certo
declaração de Nulidade do ato
Rito Sumário
réu é entidade pública
10 dias para razões
Controvérsia sobre matéria não impede MS
Hipóteses
máximo 120 dias, sob pena de decadência
NÃO É CABÍVEL :warning:
contra atos de gestão comercial praticados por EP, SEM e Concessionárias -
SOMENTE
não cabe quando
exploradoras de atividades econômicas
- comercial
contra ato que cabe recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo
para indenização de valores anteriores - não substitui ação de cobrança
contra decisão judicial transitada em julgado
Não admite prova durante o processo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
meio ambiente, consumidor, ordem econômica, inclusive urbanística, valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, honra de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Legitimidade
Defensoria Pública
U/E/DF/M
Ministério Público
Autarquias
Associações públicas
interesses individuais Homogêneos
VEDAÇÃO :warning:
envolva Tributos, contribuições previdenciárias, FGTS, etc
interesses
Difusos e Coletivos
Coisa julgada administrativa NÃO impede revisão judicial.
MANDADO DE INJUNÇÃO
torna Inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
e das prerrogativas à nacionalidade, soberania e cidadania.
Falta de norma regulamentadora
Não substitui legislador -
não edita normas
.
Vale-se da ANALOGIA
caso concreto -
inter partes ou erga omnes - depende da amplitude da matéria
.
Sistema INGLÊS ou sistema de jurisdição ÚNICA
Não contencioso
Por provocação
princípio da inafastabilidade, EXCETO
Justiça Desportiva
Reclamação judicial por descumprimento de súmula vinculante
habeas data
Mandado de Segurança contra ato que caiba recurso adm. com efeito suspensivo
alguns benefícios previdenciários
NÃO podem as leis complementares ou ordinárias e as Constituições estaduais prever outras modalidade de controle que não as constantes da CF.
Judiciário não pode revogar atos discricionários da Adm. ; mas atipicamente, pode revogar seus próprios atos administrativos.
O
controle de gestão
examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, com critério como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
O
controle da legalidade
tem seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões estabelecidos.
Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser "
A POSTERIORI" (e não ex ante)
, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Adm., SALVO inspeções e auditorias, que podem ser a qualquer tempo.
Controle externo realizado pelo Legislativo é
político e financeiro
. Controle do TCU é
técnico
(ex.: atos de gestão pública). o controle externo e exercido pelo CN com auxílio do TCU.
É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público"
Súmula 347, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".
Art.74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".
São objetos de controle externo: os atos administrativos dos Poderes E/L/J bem como os atos de gestão de bens e valores público.