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DIREITO TRIBUTÁRIO -PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO (ANTERIORIDADE…
DIREITO TRIBUTÁRIO -PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
ANTERIORIDADE
Nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada lei que o instituiu.
NONAGESIMAL
Determina que os entes somente cobrem o tributo somente depois de decorridos
90 dias
da publicação da lei
que o instituiu ou aumentou.
EXCEÇÕES:
IR
Alteração da Base de Calculo: IPVA e IPTU
I.I; I.E;IOF;IEG; Empréstimos Compulsórios (guerra ou calamidade pública)
ATENÇÃO
: Se um tributo é exceção apenas à anterioridade nonagesimal, a cobrança deve ocorrer a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ainda que isso corra em menos de 90 dias.
ANUAL
Determina que o ente só pode cobrar tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que fui publicada lei que instituiu ou aumentou.
EXCEÇÕES:
IPI
Restabelecimento de alíquotas: ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS.
I.I; I.E;IOF;IEG; Empréstimos Compulsórios (guerra ou calamidade pública)
Contribuição para Seguridade Social
ATENÇÃO:
Quando um princípio é exceção SOMENTE a esse princípio, ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.
LEGALIDADE
Para que o tributo seja exigido é necessário ter expressa previsão legal.
VEDAÇÃO DO CONFISCO
Limite material ao poder de legislar sobre tributação.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Espécie de justiça fiscal - quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos.
IGUALDADE TRIBUTÁRIA
Todos são iguais perante a lei para efeito de tributação, não podendo haver exceção entre os que estejam na mesma situação.
LIBERDADE DE TRÁFEGO
Veda limitação de tráfego de pessoa e bens, por intermédio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
UNIFORMIDADE
Os tributos da União devem ser aplicados da mesma forma em todo território nacional.