Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Penal - Iter criminis (fases) (Fase externa (Execução (Ato inequívoco…
Penal - Iter criminis (fases)
Fase interna
Cogitação
Só há crime na esfera psíquica, na mente do sujeito, que ainda não exteriorizou nenhum ato
Irrelevante para o direito penal
Fase externa
Execução
Ato inequívoco tendente à consumação do crime
Critério material
A execução se inicia quando a conduta do sujeito passa a colocar em risco o bem jurídico tutelado
Critério formal - objetivo
Só há início de execução se o agente praticou alguma conduta que se amolda ao verbo núcleo do tipo
Consumação
Quando se fazem presentes todos os elementos da definição legal do delito
Crimes materiais ou de resultados
Consumam-se com a ocorrência do resultado naturalístico ou material
Crimes de mera conduta
Consumam-se com a ação ou omissão prevista na norma penal
Crimes formais
Praticada a conduta prevista em lei, o delito estará consumado
Crimes permanentes
A consumação prolonga-se no tempo
Preparação
A ideia ultrapassa a esfera mental e se materializa mediante condutas voltadas ao cometimento do crime
Em regra, atos meramente preparatórios não são punidos criminalmente
Exaurimento
Depois de consumar o delito, pratica nova conduta
Pode ser:
Causa especial de aumento - art. 317, § 1º, CP
Circunstância judicial desfavorável - art. 59, caput, CP