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Prisão Temporária (Caberá prisão temporária (Quando houver fundadas razões…
Prisão Temporária
Caberá prisão temporária
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Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários aos esclarecimento de sua identidade
Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
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Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, poderá decretá-la
Caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias e drogas afins ou de terrorismo a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo
A prisão temporária dura 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias, caso se comprove necessidade e urgência