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Legislação CONFEA (1 Lei nº 4.950-A/1966. (Diplomados (Arquitetura,…
Legislação CONFEA
1 Lei nº 4.950-A/1966.
Remuneração
Salário mínimo/piso
Jornada de até 6h
Curso superior com + de 4 anos
6x o maior salário mínimo em vigência
Curso superior com - de 4 anos
5x o maior salário mínimo em vigência
Jornada superior a 6h
Tomando o custo da hora do salário-base
Acresce 25% por horas excedentes às 6h
Trabalho noturno
Salário diurno + 25%
Diplomados
Arquitetura
Engenharias
Química
Agronomia
Veterinária
2 Lei nº 5.194/1966.
Regula o exercício das profissões
Profissões
Engenheiro
Arquiteto
Engenheiro-agrônomo
Caracterização e exercício das profissões
Realizações de interesse social e humano
Meios de locomoção e comunicação
Aproveitamento e utilização de recursos naturais
Desenvolvimento industrial e agropecuário
Instalações e meios de acesso terrestre e aquático
Edificações, serviços e equipamentos
Urbanos
Rurais
Regionais
Técnicos
Artísticos
Exercício da profissão assegurado
Diplomados em escolas superiores brasileiras
Oficiais
Reconhecidas
Diplomados no exterior com revalidação e registro
Estrangeiros contratados com títulos registrados no país temporariamente
Registrados nos Conselhos Regionais
Título profissional
Denominação + características básicas + especializações
Empresa com denominação
Engenharia
Arquitetura
Agronomia
Apenas se maioria da diretoria tiver registro CREA
Exercício Ilegal da Profissão
Quem age/presta serviço sem registro
Serviços Privados
Serviços Públicos
Pessoa física
Pessoa jurídica
Profissional que se incube de atividades estranhas às suas atribuições
Profissional que empresta o nome mas não participa do trabalho
Pessoas
Firmas
Organizações
Empresas executoras de obras/serviços
Profissional suspenso que continue em atividade
Pessoas jurídicas que exercem atribuições de pessoa física sem autoria de profissional registrado e habilitado
Atribuições profissionais e coordenação de atividades
Atribuições e atividades
Desempenho de cargos/funções/comissões
Estatais
Paraestatais
Autárquicas
Economia mista
Provadas
Planejamento ou projeto
Regiões
Zonas
Cidades
Obras
Estruturas
Explração de recursos naturais
Desevolvimento da produção
Industrial
Agropecuária
Estudos/projetos/análises/avaliaões/vistorias/perícias/...
Ensino/pesquisa/experimentação
Fiscalização de obras e serviços técnicos
Direção de obras e serviços técnicos
Produção técnica especializada
Industrial
Agropecuária
Outras atribuições que se incluam no âmbito da profissão
Execução de obras/serviços e produção técnica podem ser por pessoas jurídicas
Desde que tenham como autor profissional habilitado e registrado
As Instituições de ensino devem informar as características de seus diplomados
O Conselho Federal manterá a relação dos títulos atualizada