Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Livros Registro Auxiliar – nº 3 (registrar-se-ão no Livro n. 3 – Registro…
Livros Registro Auxiliar – nº 3
São destinados aqueles atos que:
embora
não versem diretamente
sobre
direitos reais imobiliários
têm ingresso no Registro de Imóveis
por disposição legal.
Escrituração
O registrador poderá optar entre:
O livro
poderá desdobrá-lo
Ou substitui-lo por fichas
os registros receberão uma numeração crescente
e à sua margem são feitas as averbações que modifiquem o seu teor.
Quando se referir a algum imóvel, é necessário a prévia abertura da matricula
os títulos devem ser
registrados
reciprocamente nos livros 2 e 3.
registrar-se-ão no Livro n. 3 – Registro Auxiliar
I. a emissão de debêntures
Este inciso encontra-se
REVOGADO
a inscrição das debêntures são realizadas nas Juntas Comerciais.
II. as cédulas de crédito
rural
e de crédito
industrial
INDEPENDE
de registro no livro 3
a cédula de crédito
bancária
a cédulas de crédito
hipotecárias
(que são lançadas à margem da hipoteca).
III. as convenções de condomínio.
deve ser subscrita pelos titulares de, no
mínimo, 2/3 das frações ideais
somente poderá ser registrada após a criação do condomínio especial (instituição)
IV. o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria
V. as convenções antenupciais.
o casamento deve estar efetivado.
registradas no cartório do primeiro domicilio do casal;
Mudando de domicilio,
poderá registrar
o pacto novamente;
Poderão ser
averbadas
nos demais cartórios onde o casal possui imóveis.
VI. os contratos de penhor rural
a.
Penhor agrícola
sempre será realizado no RI;
b. Penhor pecuário
será realizado no RI em caso em que o animal seja o próprio produto ou faça parte do processo de produção;
Animal usado apenas para
fins de lazer
, o registro sobre ele se dará no
RTD.
VII. os títulos que forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato praticado no Livro n. 2
os atos de
Tombamento
definitivo dos bens de propriedade particular