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Crimes Contra a Vida (Homicídio Qualificado (III - com emprego de veneno,…
Crimes Contra a Vida
Homicídio Qualificado
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (TORTURA)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne IMPOSSIBILITE A DEFESA do ofendido;
I - Por recompensa (paga ou não), ou por outro motivo torpe (imoral - reprovável);
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V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Aumento de Pena
§ 5º - O juiz poderá deixar de aplicar a pena no crime doloso, quando as consequências atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 a 1/2 quando for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
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§ 4º
Quando o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos a pena é aumentada de 1/3, desde que seja doloso
§ 4º No homicídio culposo, aumenta 1/3 da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Homicídio Simples
§ 1º Quando há motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, pode haver redução de 1/6 a 1/3.
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Feminicídio
Pena de 12 a 30 anos
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VII – contra autoridade/agente integrantes do sistema prisional e da FNSP, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
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