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Dosimetria (Primeira Fase: (c) conduta social; (Detalhes acerca de sua…
Dosimetria
Primeira Fase:
c) conduta social;
Detalhes acerca de sua vida social, familiar e profissional - POUCA IMPORTÂNCIA.
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b) Antecedentes;
Fatos bons ou maus ( inúmeros processo com absolvição por falta de provas ou inúmeros inquéritos com arquivamento constam como maus antecedentes).
e) Motivos
Os fatores podem constituir qualificadora, causa de aumento/diminuição ou agravante/atenuante genérica, mas não poderá ser considerado como circunstância judicial “bis in idem”
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Comportamento da Vítima.
Será diminuída a pena se a vítima estimulou a prática do crime ou influenciou negativamente o agente.
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Segunda Fase:
Art. 61 CP: AGRAVANTES
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
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f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
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Art. 61: AGRAVANTES
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
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h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
Segunda Fase:
Art. 65: ATENUANTES
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b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, minimizando as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
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I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
Art. 65: ATENUANTES
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Terceira Fase:
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a) Qualificadoras: só estão previstas na Parte Especial. Sua função é a de alterar os limites mínimos ou máximo da pena.
Antes de dar início à primeira fase, o juiz deve verificar se o crime é simples ou qualificado