Princípio da razoabilidade
O agente não pode se valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei
Este princípio representa certo LIMITE para discricionariedade do administrador, onde o agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.
compete ao judiciário sanar o vicio da conduta estatal que extrapolar os limites da lei
Principio da proporcionalidade
Está diretamente vinculado ao principio da razoabilidade.
Espera-se sempre uma atuação proporcional do agente público
Um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato
e a consequência jurídica da conduta.
É um principio implícito da CF, e regulamentado pelo artigo 2º da lei 9.784/99.
É ilegal qualquer conduta desproporcional do agente
o administrador público ser responsabilizado por Abuso de Poder
O STF divide o principio em 03
proporcionalidade Strictu sensu
É uma ponderação entre a intensidade da RESTRIÇÃO ao direito fundamental
e a importância da realização do direito fundamental
A adequação
revela-se na utilização da medida adequada, idônea para atingir o fim pretendido
A necessidade
se reflete na avaliação de medida restritiva de direito, com vistas a definir se é realmente necessária para atingir o fim proposto