Princípio da razoabilidade

O agente não pode se valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei

Este princípio representa certo LIMITE para discricionariedade do administrador, onde o agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

compete ao judiciário sanar o vicio da conduta estatal que extrapolar os limites da lei

Principio da proporcionalidade

Está diretamente vinculado ao principio da razoabilidade.

Espera-se sempre uma atuação proporcional do agente público

Um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato

e a consequência jurídica da conduta.

É um principio implícito da CF, e regulamentado pelo artigo 2º da lei 9.784/99.

É ilegal qualquer conduta desproporcional do agente

o administrador público ser responsabilizado por Abuso de Poder

O STF divide o principio em 03

proporcionalidade Strictu sensu

É uma ponderação entre a intensidade da RESTRIÇÃO ao direito fundamental

e a importância da realização do direito fundamental

A adequação

revela-se na utilização da medida adequada, idônea para atingir o fim pretendido

A necessidade

se reflete na avaliação de medida restritiva de direito, com vistas a definir se é realmente necessária para atingir o fim proposto