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Direito Processual Penal - 4. Disposições Constitucionais Aplicáveis…
Direito Processual Penal - 4. Disposições Constitucionais Aplicáveis
Direitos Constitucionais do Preso
Admissibilidade da prisão
Flagrante de delito (sem necessidade de ordem judicial)
Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão miitar ou crime militar
Depois de efetuada a prisão
Comunicação imediata de onde se encontra o preso e da prisão ao juiz e família ou pessoa indicada
informação ao preso de seus direitos
Identificação dos responsáveis pela prisão e/ou do interrogatório
Relaxamento da prisão, se ilegal
Colocado em liberdade se presentes os requisitos para liberdade provisória
Para evitar a prisão
Liberdade provisória
Habeas corpus
Execução Penal
Princípio da individualização da pena:
XLVIII - pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
Outras Disposições
Interceptação Telefônica
só se admite para instrução processual penal ou investigação criminal, sempre por ordem JUDICIAL
Provas Ilícitas
veda, inclusive as provas que sejam derivadas das ilícitas, exceto se for a única maneira de provar inocência
Vedação a Identificação Criminal
Não admito para o civilmente identificado
Ação Privada Subsidiária da Pública
Indenização ao Condenado por Erro
E ao cumprir pena além do prazo
preso provisório não tem direito se for considerado inocente