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DA PETIÇÃO INICIAL (Ritos do Processo do trabalho: (Rito Ordinário - art.…
DA PETIÇÃO INICIAL
Ritos do Processo do trabalho:
Rito Ordinário - art. 840 da CLT. (MAIS DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)
Rito Sumário: Alçada Exclusiva (Até 2 salários mínimos.)
Rito Sumaríssimo: de 2 sm até 40 sm.
Inquérito de Apuração de falta Grave: Por escrita / após 30 dias da suspensão.
Dissídio Individual - Reclamação Trabalhista:
Condições: Legitmidade / Possibilidade Jurídica do Pedido / Interesse
Pressupostos: Capacidade Postulatória e Processual. Negativo: Litispendência / Coisa julgada / Convenção arbitral (dissídio coletivo) / Perempção / Comissão Conciliação Prévia.
Comissão de Conciliação Prévia : A partir do artigo 625-A da CLT.
Petição Inicial em si
No rito Ordinário e Sumário:
Forma Verbal ou Escrita.
Define Limites / Objetivos
Desnecessário o requerimento para notificação - citação.
Reclamação Verbal tem que ser distribuida antes da redução à termo.
No rito Sumaríssimo
Dissídios individuais
Até 40 sm.
Não há citação por edital.
Desistência da Ação
Antes da Contestação.
Após - NECESSITA DO CONSENTIMENTO.