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Tipos de Pedido (alternativo (Adotado quando o devedor puder cumprir a…
Tipos de Pedido
alternativo
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Em regra, o pedido alternativo é formulado pelo autor na petição inicial. Contudo, o juiz poderá garantir à parte ré a adoção de pedido alternativo quando previsto em lei ou contrato. Os pedidos alternativos formulados pelo autor não precisam ser compatíveis entre si.
Sucessivo
quando os exames dos pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica: o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior.
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genérico
é a exceção
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; V.g., ações de herança.
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; V.g., acidente de veículo com tratamento em andamento.
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. V.g., ação de prestação de contas.
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subsidiário
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Os pedidos não precisam ser compatíveis entre si.
Pedido
imediato: prestação jurisdicional (delcclaração, condenação, etc)
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Pedido Alternativo para o Juiz
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.