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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE…
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REPRESENTAÇÃO
PRAZOS
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DECADENCIAL
PRAZO DECADENCIAL É UMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (ARTIGO 107, IV CP)
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FORMA DA REPRESENTAÇÃO
NÃO TEM FORMA ESPECIAL, RESPEITANDO OS PRECEITOS DO ARTIGO 39 PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO
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QUANDO O OFENDIDO NÃO TIVER REPRESENTANTE O JUIZ DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DO MP NOMEARÁ CURADOR ESPECIAL PARA ANALISAR A CONVENIÊNCIA DE OFERECER A REPRESENTAÇÃO, ART 33 CPP
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DESTINATÁRIO DA REPRESENTAÇÃO - O JUIZ, O REPRESENTANTE DO MP E A AUTORIDADE POLICIAL CONFORME O CASO (ARTIGO 39 CPP)
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