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DECRETO Nº 4.340/02 (SNUC) (RESERVAS DA BIOSFERA (COBRAMAB (Comissão…
DECRETO Nº 4.340/02 (SNUC)
GESTÃO COMPARTILHADA COM OSCIP
TERMO DE PARCERIA
É atribuição do órgão executor firmar o termo de parceria para regular a gestão compartilhada de UC por OSCIP.
REQUISITOS DA OSCIP PARA GERIR UC:
I - tenha dentre seus objetivos a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável; e
II - comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na UC ou no mesmo bioma.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE OSCIP
Deve ser publicado com no mínimo
60 dias de antecedência.
Em jornal de grande circulação na região da UC.
E no Diário Oficial.
Deve encaminhar
anualmente
relatórios de suas atividades para apreciação do órgão executor e do conselho da unidade.
TERMOS DE REFERÊNCIA
Serão definidos pelo órgão executor, ouvido o conselho da unidade.
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Se tiver representação no conselho de UC não pode se candidatar à gestão compartilhada.
AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
É passível de autorização quando forem inerentes às UC, de acordo com os objetivos de cada categoria de unidade.
São produtos, sub-produtos ou serviços inerentes à UC:
I - aqueles destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo;
II - a exploração de recursos florestais e outros recursos naturais em UC de Uso Sustentável.
NOVAS AUTORIZAÇÕES
Só serão permitidas se previstas no Plano de Manejo, mediante decisão do órgão executor, ouvido o conselho da UC.
USO DE IMAGEM DA UC
Se for com finalidade comercial será cobrado pelo órgão executor.
Se for com finalidade científica, educativa ou cultural, será gratuito.
A exploração comercial deve estar fundamentada em estudos de viabilidade econômica e investimentos elaborados pelo órgão executor, ouvido o conselho da unidade.
REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS
Processo Indenizatório
Respeitará o modo de vida e as fontes de subsistência das populações tradicionais.
As benfeitorias realizadas pelo poder público serão descontadas no valor da indenização.
Só terão direito ao reassentamento os residentes na unidade no momento da sua criação.
Termo de Compromisso
Será regulada por este meio enquanto não forem reassentadas e permanecerem na UC de Proteção Integral.
Negociado entre o órgão executor e as populações, ouvido o conselho da UC.
Deve indicar as áreas ocupadas, as limitações necessárias para assegurar a conservação da natureza e os deveres do órgão executor referentes ao processo indenizatório, assegurados o acesso das populações às suas fontes de subsistência e a conservação dos seus modos de vida.
Será assinado pelo órgão executor e pelo representante de cada família, assistido, quando couber, pela comunidade rural ou associação legalmente constituída.
Será assinado no prazo máximo de 1 ano após a criação da UC e, no caso de unidade já criada, no prazo máximo de 2 anos.
Definirá o prazo e as condições para o reassentamento das populações tradicionais.
RESERVAS DA BIOSFERA
Conceito
É um modelo de
gestão integrada, participativa e sustentável
dos recursos naturais.
Objetivo Básico
Preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica.
finalidade
Aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Quando abranger o território de apenas um Estado
O sistema de gestão será composto por um
conselho deliberativo e por comitês regionais.
Quando abranger o território de mais de um Estado
O sistema de gestão será composto por um
conselho deliberativo e por comitês estaduais.
COBRAMAB
Comissão Brasileira para o Programa "O
Homem e a Biosfera".
Coordenará o gerenciamento da Reservas da Biosfera.
Com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.
Cabe apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil.
Compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.
Compete ao Conselho Deliberativo
I - aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;
II - propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;
III - elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos;
IV - reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e
V - implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos.
Compete aos comitês regionais e estaduais:
I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e
II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.