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Juiz (1) (Suspeição (Fatos /ou circunstancias objetivas que influenciem no…
Juiz (1)
Suspeição
Fatos /ou circunstancias objetivas que influenciem no ânimo do julgador. Podendo ser objetivos, quando se referem ao objeto, ou subjetivos, em relação aos sujeitos envolvidos
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes
Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles
Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
Se tiver aconselhado qualquer das partes
Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Requisitos
É detentor do poder jurisdicional
Deve possuir competência objetiva
Preside o processo
Deve possuir capacidade subjetiva
Funcional - existência dos requisitos pessoais para o provimento do cargo
Especial - não ser suspeito ou estar impedido
Funções
Prover a regularidade do processo
Manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública
Decidir a causa, através de solução pacífica da lide penal, por meio da substituição da vontade das partes
Impedimento
Aos juízes é vedado
Dedicar-se à atividade político partidária
Receber, a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
Receber, a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
É o detentor da função jurisdicional e é quem preside o processo.