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Meio Ambiente (É patrimônio nacional (A Floresta Amazônica brasileira;, a…
Meio Ambiente
É patrimônio nacional
A Floresta Amazônica brasileira;
a Mata Atlântica;
a
Serra do Mar;
o
Pantanal
Mato-Grossense;
e a Zona Costeira.
Conceito
É toda a natureza
original e ARTIFICIAL
bem como os
bens culturais
correlatos
compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico
caracteriza-se como direito humano de
3ª dimensão.
Aspectos do meio ambiente
• Meio ambiente natural ou físico
é constituído pelo solo, água, ar atmosférico, energia, flora, fauna
qual seja, a correlação entre os seres vivos e o meio em que vivem
• Meio ambiente cultural
aponta a história e a cultura de um povo
É integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico
• Meio ambiente artificial ou humano
materializa-se no espaço urbano construído, destacando-se as edificações
e também os equipamentos públicos, como as ruas, espaços livres, parques, áreas verdes, praças etc
• Meio ambiente do trabalho:
caracteriza-se como o local em que o trabalhador exerce a sua atividade
direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente
a ordem econômica deve observar, o principio da defesa do meio ambiente
mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Sustentabilidade: solução para a problemática
a política ambiental
NÃO
deve constituir em
obstáculo ao desenvolvimento.
Deve haver conciliação entre o desenvolvimento, a preservação ecológica e a melhoria da qualidade de vida do homem.
Cabe a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
São
indisponíveis
as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados
, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Natureza jurídica do meio ambiente
É um bem de uso comum do povo, de natureza difusa.
NÃO
é um bem privado ou público