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Ação Penal
Ação Penal Privada
É toda ação movida por iniciativa da vítima ou, se for menor ou incapaz, por seu representante legal
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Espécies
Exclusiva: É aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada ação penal privada propriamente dita. (caso o ofendido morrer a sua esposa e filhos podem continuar com a ação)
Personalíssima: Ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos outros
Subsidiária da Pública: Quando o MP perde o prazo de 5 ou 15 dias para oferecer denúncia, o ofendido passa a ter esse direito, concomitante ao MP pelo prazo de 6 meses
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Ação Penal Pública
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Espécies
Incondicionada: É a regra no direito penal o oferecimento da denúncia independe de qualquer condição específica
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