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Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais (3) (Boa fé…
Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais (3)
Boa fé (honestidade)
Aquele que de qualquer forma participa do processo de comportar-se de acordo com a boa fé
Boa fé objetiva ou processual
Norma de conduta, ou seja, exige que todos os participantes de uma relação jurídico devem agir imbuídos pela boa fé (analisada abstratamente)
Boa fé subjetiva
Está ligada ao comportamento das pessoas em um caso concreto (analisado casuisticamente)
Boa fé objetiva ou processual pode ser analisada nestas situações
Se a parte age de má fé
Se a parte abusa do direito processual
Se a parte age contraditoriamente
Se a parte se omite por um determinado tempo, provocando na outra a expectativa de que o ato não seria mais praticado
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade
Cooperação ou Colaboração
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
Sistema adversarial (princípio dispositivo) partes são protagonistas e juiz se limita a decidir
Sistema não adversarial ou inquisitorial (princípio inquisitivo) juiz é mais atuante
Sistema brasileiro: Cooperativo ou colaborativo
Não há preponderância absoluta das partes ou do juiz
As partes iniciam o processo e o juiz o desenvolve
As partes delimitam a atuação do juiz
As partes e o juiz podem atuar na produção das provas
Igualdade Processual ou Paridades das armas
É assegurada Às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório
Igualdade formal - Todos são tratados da mesma maneira
Igualdade material - Alguns são tratados diferentemente, porque há circunstâncias que justificam a desigualdade
Ex: Prerrogativas processuais da fazenda pública
Como a igualdade se refere no processo?
Desigualdade financeira é afastada com a gratuidade de justiça
Desigualdade na comunicação é afastada com a utilização de LIBRAS
Desigualdade no acesso à justiça em razão da localização geográfica é afastada com a possibilidade de utilização de vídeo conferência
Aplicação desse princípio, não pode resultar em arbitrariedade ou ingerências no processo