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Poderes Administrativos (1) (Uso do Poder (É uma prerrogativa do agente…
Poderes Administrativos (1)
Poder Discricionário
Posso escolher
Poder Hierárquico
Controlar, fiscalizar
Poder Disciplinar
Aplicar sanções administrativas
Poder Normativo
Posso regulamentar as normas
Poder de Polícia
Condicionar e restringir o exercício
Uso do Poder
É uma prerrogativa do agente público, concomitantemente à obtenção da prerrogativa de "FAZER" o agente atrai o "DEVER" de atuar (o denominado poder dever)
O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda, ou seja, não pode atuar contra legem (de forma contrária) à lei, ultra legem (além da lei), mas exclusivamente secundum legem (de acordo com a lei)
Abuso de Poder
Corresponde a um desvio de conduta, à inobservância, por parte do agente público, de seu poder dever de agir
Há 3 formas de expressão:
Excesso - Quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação, ou seja, atua ulta legem
Desvio de finalidade - Quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que em seu "espirito", normalmente com violação de atuação discricionária
Omissão - Quando constata-se a inércia da administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente