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Inquérito Policial (Características (Sigiloso = EXTERNO pessoas estranhas…
Inquérito Policial
Características
Sigiloso = EXTERNO pessoas estranhas às investigações,voltados a assegurar a integridade física do indiciado. INTERNO relacionado c/ pessoas envolvidas, somente o adv terá acesso ao ato já finalizado
Inquisitivo =o IP não apresentava a existência do contraditório e da ampla defesa, o IP não forma uma lide c/ pretensão jurídica resistida
Indisponível= conforme art 17 CPP, dá ao IP uma característica de obrigatoriedade em relação da instauração do IP, não podendo a autoridade policial determinar o arquivamento do IP, o arquivamento é feito pelo magistrado.
Oficialidade= o IP é presidido por uma autoridade oficial de todas as diligencias, serão realizadas e acompanhadas por um órgão oficial, que é a policia judiciaria
Dispensável = a AP será deflagrada sem existência de IP se o particular ou MP apresentarem indícios de autoria e prova de materialidade
Oficiosidade = fundamenta-se o fato do IP ser iniciado por oficio da autoridade policial e sendo AP publica incondicionada, o delegado deverá instaurar o IP de oficio sem provocação
Estrito = conforme art 9 CPP, todas as atividades do policial serão escritas
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Formas Legais
De Ofício = Ocorre qdo a autoridade policial toma conhecimento de um crime que determina as investigações do mesmo, desdobra-se em:
*Auto de prisão em flagrante ocorre qdo o autor do delito é surpreendido praticando ou por circunstancias que a forçam a presumir se eles o autor do crime, ou por qquer uma das formas de prisão em flagrante, recebe o nome de cognição coercitiva
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Requerimento do MP cuida-se de ato praticado defender exclusivo da AP Publica, logo o requerimento ministerial p/ a autoridade policial iniciar as investigações em caráter obrigatório, não podendo ocorrer recusa da autoridade policial, uma vez que o MP atua tb como órgão fiscalizador no controle externo da autoridade policial
Requisição da vítima ou ofendido cuida-se via de regra de procedimentos investigatórios uma obrigatoriedade, ou seja, o delegado de policia pode instaurar uma VPI para verificar a veracidade do possível ato ilícito
Requisição da vítima para instauração a requisição não pode ser confundida com a representação, não interrompendo assim o prazo de decadência de 6 meses para a deflagração da Ação penal
Requisição da autoridade Judicial conforme art 44CP o órgão jurisdicional tem o dever de encaminhar ao MP a ocorrência de um crime, tal autoridade a notitia criminis judicial. Alguns doutrinadores sustentam que o art 40 CP não foi recepcionado pela constituição , pois fere o principio da inercia da jurisdição, visto que o órgão jurisdicional passaria a ser o órgão provocador e não o provocado.
Formas de comunicação
Notitia criminis sempre que a vitima, ascedente, descendente ou cônjuge levar a conhecimento da autoridade policial a possível ocorrência de um fato ilícito
Delatio criminis qdo qquer pessoa levar o conhecimento da autoridade policial a possível ocorrência de um delito ilícito
Conceito: É uma atividade administrativa presidida pela autoridade policial com a finalidade de auxiliar os autores da ação penal (MP e particular) fornecendo os indícios de autoria e a prova da materialidade (justa causa)
Persecução Penal: um conjunto de atividade exercidas pelo estado a fim de estabelecer ao autor do delito uma pena.
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