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APELAÇÃO (EXCEÇÕES AO BINÔMIO SENTENÇA - APELAÇÃO (6.2 EMBARGOS…
APELAÇÃO
- EXCEÇÕES AO BINÔMIO SENTENÇA - APELAÇÃO
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6.1 CAUSAS INTERNACIONAIS: ARTIGO 1027, II, B DO CPC
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- PROCEDIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM: ARTIGO 1010, PARÁGRAFO PRIMEIRO AO TERCEIRO
I - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 15 DIAS PARA APELAR/RECORRER DA SENTENÇA - B APELOU - JUIZ MANDA INTIMAR A PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - PRAZO 15 DIAS PARA RESPONDER - A APRESENTOU CONTRARRAZÕES - O JUIZ REMETE OS AUTOS PARA O TJ OU TRF INDEPENDENTE DE JUIZO DE ADMISSIBILIDADE -
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PARA DIDIER: "É O RECURSO CABÍVEL PARA SE IMPUGNAR OS ATOS DO JUIZ QUE PONHAM TERMO AO PROCEDIMENTO, COM OU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, OU SEJA, SERVE PARA IMPUGNAR AS SENTENÇAS DEFINITIVAS (487) OU TERMINATIVAS (485)."
- CABIMENTO DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE ENGLOBA QUESTÃO INCIDENTAL: ARTIGO 1013 PARÁGRAFO TERCEIRO
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- REGRA DE CABIMENTO DA APELAÇÃO CONTRA AS SENTENÇAS EM GERAL
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- CONCEITO DE SENTENÇA (ARTIGO 316) E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ARTIGO 203)
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- REGULARIDADE FORMAL: ARTIGO 1010
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.