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Resolução 198 (1) (Considera-se, para os efeitos desta resolução: (Metas…
Resolução 198 (1)
Considera-se, para os efeitos desta resolução:
Metas de mediação continuada: metas aplicáveis aos órgãos do Poder judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da estratégia nacional
Metas de medição periódica: metas aplicáveis aos órgãos do poder judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da estratégia nacional
Iniciativa Estratégica Nacional: programa, projeto ou operação alinhado à estratégia nacional do poder judiciário
Diretriz Estratégica: Orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da estratégia nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica
Cesta de indicadores e Iniciativas estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações)
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Os órgãos do judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à estratégia judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas
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Os dados relativos às metas nacionais serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente
Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as resoluções, recomendações e políticas judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da estratégia judiciário 2020
As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução
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Os atos normativos e as políticas judiciárias emanados do CNJ serão fundamentados, no que couber, na estratégia nacional do poder judiciário