Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RESPONSABILIDADE CIVIL (OBJETIVA (Dispensa a análise do elemento culpa., É…
RESPONSABILIDADE CIVIL
-
OBJETIVA
-
-
Fatores exclusivo: caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiro.
-
-
-
FONTES
Atos ilícitos absolutos
O dever jurídico emana da lei e se destina a todos que se encontram na mesma situação jurídica, dado o princípio da isonomia da lei.
-
-
-
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Causar dano ilícito a terceiro, deve reparar.
Tipos de dano ilícito:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
-
I - Deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
II - Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Se a pessoa lesada ou dono da coisa destruída não tiver culpa terão direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Se ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.